PREVISÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS FUTUROS DA CBO
Com o advento da pandemia do COVID-19, a CBO teve que adaptar seu calendário nacional, seguindo às restrições impostas por esta situação adversa. Assim sendo, alguns eventos regionais tiveram que ser organizados fora dos seus respectivos períodos regulares, diferentemente do que foi decidido na Assembleia Geral de 2018, quais sejam: CopaSUL no 1º trimestre; TSEO no 2º trimestre; TCO no 3º trimestre; e CopaNE no 4º trimestre. Esta situação ainda estará acontecendo excepcionalmente no calendário de 2024, porém, a partir de 2025, voltará a seguir fielmente os períodos acordados quando estes eventos passaram oficialmente a fazerem parte do calendário nacional da CBO.
O Conselho de Direção da CBO tem por objetivo sempre procurar distribuir a organização dos eventos nacionais (CamBOr e CamBOS) de forma igualitária e uniforme, considerando a manutenção de um equilíbrio geográfico a nível Brasil, somente abrindo mão desta condição quando não houverem candidaturas ou candidatos aptos a organizarem estes eventos nas regiões prioritárias de cada ano. Assim sendo, para a organização do CamBOr e do CamBOS, a partir de 2025 será observado um revezamento longitudinal entre as regiões do país (S → CO/SE → N/NE), conforme demonstrado a seguir:
(*) SAOC – South American Orienteering Championships (Campeonato Sul-Americano de Orientação) – Intercalando com o CamBOS nos anos pares.
Para que isso se concretizasse efetivamente, foi necessária uma longa negociação entre a CBO e as Federações Estaduais, primeiro informalmente e, posteriormente, sendo acordado e oficializado em comum acordo entre as partes, para que este planejamento seja preservado e levado adiante, independente de quem sejam os dirigentes destas entidades no futuro. Evidentemente que serão feitos os devidos ajustes que se tornarem necessários, em função das adversidades que possam surgir a longo deste período.
No Calendário de Eventos Futuros da CBO para o período de 2024-2030, dois eventos serão realizados com algumas peculiaridades específicas. O CamBOr 2028 será organizado conjuntamente em parceria da FOSP com a FMO, sendo a Cerimônia de Abertura, o Revezamento e o 1º Percurso de Floresta no estado de Minas Gerais, possivelmente nos municípios de Paraisópolis ou Itajubá e, consequentemente, o 2º Percurso Floresta, o Sprint e a Cerimônia de Encerramento no estado de São Paulo, possivelmente no município de Campos do Jordão. Já o CamBOr 2029, está previsto para ser realizado em comemoração aos 30 anos de fundação da CBO, nos municípios de Guarapuava e Pinhão, no estado do Paraná, nas mesmas regiões onde a CBO foi fundada em 11 de janeiro de 1999 e também realizada a 1ª etapa do I CamBOr nos dias 24 e 25 de abril de 1999, que foi o primeiro evento oficial de Orientação da CBO.
A CBO alerta a todos que é de extrema importância que as Federações observem e cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos para as formalizações oficiais das candidaturas e pré-candidaturas, através da apresentação do Anexo F – ROP/CBO, devidamente preenchido e assinado, conforme os prazos a seguir: para os eventos de 2024 e 2025 até 31/12/2023; para os eventos de 2026 e 2027 até 31/12/2024; para os eventos de 2028 até 31/12/2025; para os eventos de 2029 até 31/12/2026; e para os eventos de 2030 até 31/12/2027.
Aproveito a oportunidade também, para solicitar aos Presidentes de Federações que irão organizar os Eventos Regionais de 2024, FGO - CopaSUL, FOSP - TSEO, FOG - TCO e a FORN - CopaNE, que apresentem os Regulamentos das respectivas competições até o dia 27 de novembro de 2023, por meio de ofício e enviado para o e-mail do Secretário Geral da CBO (secretariogeral@cbo.esp.br), os quais serão aprovados na Conferência das Federações, a ser realizada em 9 de dezembro de 2023.
Por fim, segue anexo a previsão do Calendário de Eventos Futuros da CBO para o período de 2024 a 2030 e, assim sendo, solicito aos Presidentes de Federações que apresentem também os seus respectivos Calendários Estaduais e Municipais para o ano de 2024, no mesmo prazo e condições estabelecidas para os Regulamentos dos Evento Regionais, conforme descrito no parágrafo anterior, para também serem submetidos à apreciação da Conferência da Federações, observando-se rigorosamente que nenhum evento estadual ou municipal venha a coincidir com as datas dos eventos nacionais e regionais da CBO, ou ainda estejam previstos para serem realizados nos dois finais de semana que antecedem aos períodos de realização destes eventos.
LEGENDA_______________________________________________________________________________________
Curitiba-PR, 15 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO XAVIER
Presidente do Conselho de Direção da CBO